Economia e Negócios

Violência doméstica em condomínios: o que síndicos e funcionários devem fazer ao perceber sinais de agressão

Legislação paulista determina comunicação imediata em ocorrências em andamento e estabelece prazo de até 24 horas para informar outros casos ou indícios; atuação inadequada pode colocar a vítima em risco e expor o condomínio juridicamente

Gritos recorrentes, pedidos de socorro, ameaças, perseguições nas áreas comuns e tentativas indevidas de acesso ao prédio não devem ser tratados apenas como conflitos particulares entre moradores. Quando uma situação de violência doméstica se torna perceptível no ambiente condominial, síndicos, administradores e funcionários precisam saber como agir, quais autoridades acionar e, principalmente, quais limites não devem ultrapassar.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.406/2021 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou os indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Em uma ocorrência em andamento, a comunicação deve ser imediata. Nas demais hipóteses, a lei determina que a informação seja encaminhada por escrito, por meio físico ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

A legislação também determina que os condomínios fixem cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, divulgando a obrigação e incentivando moradores a informarem o síndico ou a administração quando tomarem conhecimento de possíveis episódios de violência.

Apesar da existência da norma, muitos condomínios ainda não possuem um procedimento definido para lidar com essas situações. Para Vanessa Munis, advogada há mais de 22 anos, síndica desde 2012 e coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Violência Doméstica da Comissão da Advocacia Condominial da OAB-SP, a ausência de um protocolo pode resultar tanto em omissão quanto em atitudes improvisadas que colocam todos os envolvidos em risco.

“Não cabe ao síndico investigar a vida dos moradores, concluir quem é culpado ou substituir a polícia. Mas também não é possível ignorar gritos de socorro, ameaças ou outros sinais concretos sob a justificativa de que se trata de um problema particular. A atuação deve ser rápida, responsável, sigilosa e limitada ao registro e ao acionamento dos órgãos competentes”, explica Vanessa.

Quando a violência deixa de ser assunto privado

A violência doméstica geralmente ocorre dentro da unidade, mas pode produzir consequências para todo o condomínio. Funcionários podem ser chamados para intervir, vizinhos podem presenciar agressões, o agressor pode perseguir a vítima nas áreas comuns e a portaria pode precisar controlar tentativas de acesso ao prédio.

Nessas circunstâncias, o condomínio passa a ter uma função preventiva e institucional. Isso não significa invadir a privacidade dos moradores, mas reconhecer situações que colocam em risco a vida, a integridade física ou a segurança das pessoas.

Segundo Vanessa, é importante abandonar a ideia de que apenas a agressão física caracteriza violência doméstica. A Lei Maria da Penha também reconhece as violências psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Ameaças, humilhações, controle financeiro, retenção de documentos, destruição de objetos, isolamento social e vigilância constante podem fazer parte da mesma dinâmica de abuso. No ambiente condominial, alguns desses sinais podem aparecer por meio de discussões recorrentes, mudanças bruscas de comportamento, perseguição em garagens e corredores ou controle excessivo da circulação da vítima.

“Um sinal isolado não autoriza acusações ou julgamentos. O condomínio não deve transformar seus funcionários em investigadores. O que precisa existir é atenção ao contexto, registro objetivo dos fatos e avaliação responsável do risco”, afirma.

Quando ligar para o 190

O acionamento imediato da Polícia Militar pelo telefone 190 é recomendado quando houver uma emergência ou risco iminente, como:

Gritos de socorro ou pedido direto de ajuda

Agressão física em andamento

Ameaça concreta à integridade da vítima

Presença de arma

Tentativa de invasão

Perseguição dentro ou nas proximidades do condomínio

Descumprimento de medida protetiva

Tentativa de acesso indevido pelo agressor

Nesses casos, porteiros, seguranças e outros funcionários não devem ser orientados a intervir fisicamente nem a confrontar o possível agressor.

“Colocar um funcionário diante de uma pessoa violenta pode ampliar o risco e produzir uma nova vítima. A prioridade deve ser acionar a polícia, preservar a integridade das pessoas e cumprir os procedimentos internos de segurança”, orienta Vanessa.

O Ligue 180 pode ser utilizado para informações, orientação e encaminhamento de denúncias relacionadas à violência contra a mulher. Já o 190 deve ser acionado quando a agressão estiver acontecendo ou houver perigo imediato.

Registro deve ser objetivo e sigiloso

Outro cuidado importante é o registro interno da situação. A recomendação é documentar apenas fatos objetivos, como data, horário, local, gritos ouvidos, pedidos de ajuda, ameaças percebidas e providências adotadas.

Expressões acusatórias, julgamentos pessoais e conclusões não confirmadas devem ser evitados.

O material técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Violência Doméstica da Comissão da Advocacia Condominial da OAB-SP recomenda que esses registros sejam mantidos preferencialmente em ambiente virtual restrito, com acesso somente às pessoas responsáveis pela condução jurídica e administrativa do caso. Livros físicos de ocorrência, que podem ser visualizados por vários funcionários ou moradores, não são adequados para armazenar informações dessa natureza.

A cautela é necessária porque os registros podem conter dados sensíveis. O compartilhamento de imagens de câmeras, áudios, nomes, números de apartamentos ou relatos em grupos de WhatsApp pode violar a privacidade da vítima e contrariar princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.

“Não se deve levar o caso para assembleia, divulgar imagens ou comentar a situação com outros moradores. A exposição pode revitimizar a pessoa que já se encontra vulnerável e, dependendo da conduta, gerar responsabilidade para o condomínio”, alerta Vanessa.

Os erros que podem agravar o caso

Entre as condutas inadequadas estão ignorar uma denúncia por ser anônima, deixar de registrar os fatos, confrontar o agressor, compartilhar imagens sem uma finalidade legítima, expor a vítima em grupos de moradores ou exigir que ela repita diversas vezes o relato.

Também é um erro pressionar a vítima ou questionar por que ela ainda não deixou o relacionamento. A violência doméstica costuma envolver medo, dependência econômica ou emocional, filhos, isolamento social e ameaça de represálias.

“É muito fácil, para quem está de fora, perguntar por que a vítima não foi embora. Mas o rompimento de uma relação abusiva pode ser justamente o momento de maior risco. Ela precisa de escuta sem julgamento, informação e acesso à rede de proteção”, esclarece a advogada.

Condomínios precisam se preparar antes da emergência

Um protocolo interno deve definir quem recebe a informação, como os fatos são registrados, quais situações exigem o acionamento imediato da polícia, quem terá acesso aos dados e como os funcionários devem se comportar.

O treinamento da equipe é indispensável porque, muitas vezes, porteiros, zeladores e seguranças são os primeiros a perceber pedidos de ajuda, perseguições ou tentativas de entrada do agressor.

Para Vanessa, a preparação precisa acontecer antes da ocorrência.

“Não se cria um protocolo no meio de uma emergência. O condomínio deve orientar os funcionários previamente, estabelecer um fluxo seguro e conhecer os canais públicos de atendimento. Isso protege a vítima, os colaboradores, o síndico e a própria coletividade”, afirma.

A advogada ressalta que a responsabilidade do síndico não surge automaticamente pelo simples fato de uma agressão ter acontecido dentro de uma unidade. O risco jurídico pode aparecer quando há conhecimento inequívoco de uma situação perigosa e nenhuma medida razoável é adotada.

“O condomínio não tem o poder de impedir sozinho a violência doméstica, mas precisa demonstrar diligência diante daquilo que chegou ao seu conhecimento. Registrar, preservar o sigilo, avaliar o risco e acionar corretamente as autoridades são atitudes que podem proteger uma vida”, conclui.

Serviço

Em caso de emergência ou agressão em andamento: Polícia Militar, telefone 190.

Para orientação e denúncias de violência contra a mulher: Ligue 180, serviço gratuito e disponível 24 horas.

(Crédito: iStock)

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