Economia e Negócios

Mário Gomes ainda pode recuperar sua mansão? Advogado esclarece

Daniel Romano Hajaj também pontua se o único bem da família pode ser leiloado para pagamentos de dívidas trabalhistas

O ator Mário Gomes deu o que falar nesta semana ao revelar que foi despejado de sua mansão, que fica em um condomínio de luxo localizado na Joatinga, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A casa de R$ 20 milhões foi leiloada judicialmente por apenas R$ 720 mil para cobrir o valor de dívidas trabalhistas. O advogado Daniel Romano Hajaj, especializado em dívidas e contratos bancários, diz que é possível anular um leilão depois que um imovél foi arrematado.

“Mas é necessário que se prove alguma irregularidade no curso de processo, como irregularidade na intimação para convocação dos interessados ao leilão, venda do imóvel por um preço muito abaixo do avaliado, omissão de dados do imóvel, como eventuais dívidas de impostos e condomínio ou até mesmo a falta ou irregularidade de intimação do devedor”, explica Hajaj.

O imóvel foi leiloado para o pagamento de dívidas trabalhistas de 84 funcionários, costureiras de uma confecção que o ator tinha no Paraná. Daniel fala sobre o motivo.

“A lei prevê que o patrimônio do devedor, atual e futuro, pode ser objeto de penhora para pagamento de seus credores e essa previsão alcança os sócios, desde que a empresa tenha encerrado as atividades ou não possua bens suficientes à quitação dos seus credores”.

O ex-global alega que não tem onde morar. Daniel Romano Hajaj afirma que, geralmente, o único bem da família não pode ser leiloado, porém existem exceções.

“Em regra, se existe apenas um bem imóvel, ele é protegido pela própria lei, sendo considerado como bem de família. Mas existem algumas exceções que podem causar a penhora e leilão do mesmo. No caso do ator Mário Gomes, certamente foi por conta do seu alto valor, já que segundo indicado ele tem valor de mercado de 20 milhões”.

O advogado diz que apenas se ficar constatada alguma irregularidade no leilão da mansão, Mário poderá recuperá-lo. “O imóvel já pertence a outra pessoa e nem podemos cogitar que ele pague o valor da dívida, já que a mesma já foi paga, ao menos parcialmente, por quem arrematou o imóvel”.

Daniel Romano Hajaj fala também sobre o leilão de imóveis feito por bancos. “Embora existam muitas ameaças feitas pelos bancos, a penhora de imóveis, especialmente, os considerados bens de família, só podem acontecer por conta de dívidas relativas ao próprio bem, como financiamento em atraso, dívida de condomínio, IPTU ou até mesmo dívida de pensão alimentícia”, conclui.

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