Bolsonaro é condenado a pagar indenização
Na noite de ontem (07/06), a juíza Tamara Hochgreb Matos, responsável pela 24° vara cível de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar R$100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A condenação ainda cabe recurso.

No dia 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas profissionais no Estado de São Paulo, entrou com uma ação cível pública contra o Bolsonaro, para que o presidente parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a classe dos jornalistas, e também parasse de divulgar qualquer dados pessoais dos jornalistas.
De acordo com Tamara, o presidente abusou da liberdade de expressão para ofender os jornalistas. Ao ler a sentença a juíza citou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com ofensa.
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“Evidentemente, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, como, aliás, nenhum direito o é. Havendo colisão com outros valores de igual envergadura, tais como os direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade), torna-se necessário u juízo de ponderação, conforme as circunstâncias do caso concreto.” Disse Tamara.
“Dessarte, o legítimo exercício da liberdade de expressão individual e coletiva encontra balizas, como todos os demais direitos fundamentais, nos limites dos demais direitos, dentre os quais, ao que interessa nesta lide, no legítimo exercício da liberdade de imprensa, expressão fundamental do direito público subjetivo de informação, bem como o direto à imagem, à honra e à vida privada dos demais indivíduos, inclusive os jornalistas.”
Sobre a sentença

A juíza ainda registra na sentença o ocorrido do dia 23 de agosto de 2020, onde Bolsonaro foi questionado por um jornalista sobre o cheque do ex-assessor Fabrício Queiroz depositado na conta da primeira dama, ele respondeu: “A vontade é encher tua boca com uma portada, seu safado.”
A defesa do presidente alegou na ação, que os argumentos não foram aceitos pela juíza. Que os comentários do presidente não são ilícitos, e representam seu direito a crítica à reportagens, que segundo ele, não representavam a veracidade dos fatos.
A indenização que a classe jornalista irá receber devem ser destinados ao Instituto Vladimir Herzog.
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